Consignação Fiscal
Temos o prazer de lhe informar que nos termos do nº 6 do art.º 32 da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) podem fazer uma consignação fiscal, equivalente a 0,5% do imposto liquidado com base nas declarações anuais de rendimentos, a favor de uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, onde a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ALJUSTREL se enquadra.
Importa, desde já referir que essa consignação fiscal não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado podem reverter a favor da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ALJUSTREL.
No campo destinado ao NIPC / Contribuinte da Instituição Particular de Solidariedade Social, coloque o seguinte número : 500 852 103.
ASSIM, ESTE ANO, QUANDO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IRS,
DECIDA-SE SER SOLIDÁRIO!
PARA ISSO, NA SUA DECLARAÇÃO DE IRS, BASTA PREENCHER O ANEXO H DO MODELO 3 DO IRS, TAL COMO PASSAMOS A MOSTRAR:
Na impossibilidade de identificar cada um individualmente, manifestamos aqui a nossa profunda gratidão a todos quantos nos queiram apoiar por este meio.
Aljustrel, 15 de janeiro de 2015
Pela Mesa Administrativa.
O Provedor
( Manuel Joaquim Martins Frederico )
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